Informamos que na folha de pagamento de agosto, com crédito no quinto dia útil de setembro, a São Paulo Previdência aplicará o abono complementar previsto no Decreto nº 68.723/2024 aos aposentados e pensionistas com paridade na carreira de magistério.
O abono é devido ao aposentado ou pensionista com paridade de servidor da Secretaria da Educação integrante das classes do Quadro do Magistério de que trata o artigo 73 da Lei Complementar nº 1.374/2022. O pagamento é proporcional à jornada de trabalho prevista na referida legislação quando o valor da Faixa e Nível ou da Referência em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (fixado na conformidade da Lei Federal nº 11.738/2008).
O abono será retroativo a janeiro de 2024.
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