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Isenção de Imposto de Renda
A isenção do desconto de Imposto de Renda será deferida caso o inativo/pensionista seja portador de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22/12/88, alterado pelo artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23/12/92, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 11.052, de 29/12/2004. As doenças graves elencadas na referida legislação federal são as seguintes:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Para a análise das requisições, os beneficiários serão convocados a agendar perícia médica oficial, sendo a realização desse procedimento obrigatória para se obter a isenção, com exceção dos casos de aposentados/pensionistas residentes fora do Estado de São Paulo e/ou impossibilitados de locomoção, em que deverá ser realizada perícia documental e, quando necessário, poderá ser exigida documentação complementar.
- Entenda como é realizado o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte
Formulário necessário
-Requerimento para Fins Diversos
Documentos necessários:
- Documento oficial de identificação com foto:
- Laudo médico original, contendo o CID da doença, emitido nos últimos 6 meses.
Observações:
- É necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto do(a) representante (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).
- Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado.
- Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução.
É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL.