Dúvidas Frequentes
1) É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO/LICENÇA COM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS?
Dependendo do tipo de afastamento, a vinculação com o RPPS é obrigatória ou facultativa, conforme a seguir:
- LICENCIADO: Vinculação facultativa. Exemplo: afastamento para tratar de interesses particulares (art. 202 do Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo);
- CEDIDO: Vinculação obrigatória nos termos do disposto no art. 1º-A da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, hoje reproduzido pelo art. 4º, I, da Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência.
- MANDATO ELETIVO: Vinculação obrigatória (conforme parecer da PGE nº 29/2015). Exemplos: afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual e municipal. Observação: também é considerado como mandato eletivo o cargo de vice-prefeito.
2) QUAL É O PRAZO PARA REALIZAR A OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO?
O prazo de opção está previsto no art. 42, §3º do Decreto Estadual nº 65.964/2021, a saber:
Artigo 42 - O servidor afastado sem direito à remuneração poderá optar pela manutenção da sua vinculação ao RPPS.
§ 3º - A opção pela manutenção do vínculo com o RPPS poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato que a tiver deferido ou em até 30 (trinta) dias após o efetivo início do afastamento, o que ocorrer primeiro.
3) QUANDO EFETUO O PAGAMENTO EM ATRASO, QUAIS SÃO OS ACRÉSCIMOS PREVISTOS?
No caso de atraso no recolhimento da contribuição, serão aplicados os encargos moratórios previstos para os tributos estaduais (juros de 1% ao mês e atualização monetária pela variação anual da UFESP).
4) É DEVIDA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO, MESMO QUE NÃO O RECEBA NO ÓRGÃO CESSIONÁRIO?
Sim, a contribuição previdenciária é devida sobre o 13º salário que o servidor afastado faria jus se estivesse em exercício normal no cargo efetivo.
5) CASO NÃO EFETUE O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO NA DATA DEVIDA, COMO FICA MEU VÍNCULO COM O RPPS/RPPM DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO?
No caso de inadimplência por mais de 60 dias, será suspenso o vínculo com o RPPS/RPPM até a regularização total dos valores devidos. O período correspondente aos valores devidos mencionados será até o momento em que o servidor permaneceu vinculado ao RPPS/RPPM.
6) APÓS A SUSPENSÃO DO VÍNCULO POR INADIMPLÊNCIA, SERÁ CESSADA A EMISSÃO DE BOLETOS?
Sim, com a vinculação ao RPPS/RPPM suspensa, a emissão de boletos será cessada. No entanto, será cobrada a contribuição previdenciária referente ao período em que o servidor se manteve vinculado ao RPPS/RPPM.
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