Pensão Militar Inicial
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido ao dependente do segurado.
Selecione a classe de dependente abaixo e saiba quem tem direito a receber a pensão e como proceder para obtê-la, verificando a documentação necessária para realizar seu requerimento.
São dependentes previdenciários (Lei nº 13.954/2019):
- Cônjuge
- Companheira
- Filho Menor de 18 Anos
- Filho Maior de 18 anos e Menor de 21 Anos
- Filho Universitário (Maior de 21 e Menor de 24 Anos)
- Filho Inválido para o Trabalho
- Filho Incapaz Civilmente
- Enteado ou Menor Tutelado do Militar - Menor de 18 Anos
- Enteado do Militar - Maior de 18 e Menor de 21 Anos
- Enteado Universitário (Maior de 21 e Menor de 24 Anos)
- Ex-Cônjuge com Pensão Alimentícia
- Ex-Companheira com Pensão AlimentÃcia
- Irmão Órfão Menor
- Irmão Órfão Universitário
- Irmão Órfão Inválido
- Menor Sob Guarda (Até 18 Anos na Data de Óbito do Militar)
- Menor Sob Guarda Inválido
- Menor Sob Guarda Universitário
- Menor Tutelado Inválido
- Menor Tutelado Universitário
- Genitores (Pai/Mãe)