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Z6_086423G039NOD0610VC3PS0057
Z7_086423G03PGG00690O3SEV89J2

Pensão Militar Inicial

 

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido ao dependente do segurado.

Selecione a classe de dependente abaixo e saiba quem tem direito a receber a pensão e como proceder para obtê-la, verificando a documentação necessária para realizar seu requerimento.

São dependentes previdenciários (Lei nº 13.954/2019):

Cônjuge
Companheira
Filho Menor de 18 Anos
Filho Maior de 18 anos e Menor de 21 Anos
- Filho Universitário (Maior de 21 e Menor de 24 Anos)
Filho Inválido para o Trabalho
Filho Incapaz Civilmente
Enteado ou Menor Tutelado do Militar - Menor de 18 Anos
Enteado do Militar - Maior de 18 e Menor de 21 Anos
Enteado Universitário (Maior de 21 e Menor de 24 Anos)
Ex-Cônjuge com Pensão Alimentí­cia
Ex-companheira com Pensão Alimentícia
Irmão Órfão Menor
Irmão Órfão Universitário
Irmão Órfão Inválido
- Menor Sob Guarda (Até 18 Anos na Data de Óbito do Militar)
Menor Sob Guarda Inválido
- Menor Sob Guarda Universitário
Menor Tutelado Inválido
Menor Tutelado Universitário
Genitores (Pai/Mãe)

 

Após análise do requerimento, em caso de exigência para apresentação de documentação complementar, a Supervisão de Concessão de Pensão Militar entrará em contato com o(s) interessado(s) por meio do endereço eletrônico institucional da Autarquia (e-mail). Assim, orientamos que mantenham a informação cadastral atualizada junto à SPPREV.

 

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