Isenção de Imposto de Renda
A isenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefício poderá ser requerida caso o(a) inativo militar seja portador(a) de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 11.052 de 29 de dezembro de 2004. As doenças graves elencadas na referida legislação federal são as seguintes:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
O(a) inativo(a) militar, ao requerer a sua isenção, deverá comprovar a patologia acima por meio de laudo médico expedido por serviço médico oficial (instituição pública federal, estadual, municipal).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) De acordo com a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e com o parecer PAT nº 64/2021, para ter direito ao benefício da isenção, o policial militar deve estar reformado.
Se estiver na Reserva, deverá comparecer à Junta do Centro Médico e solicitar a isenção de IR e a reforma.
A Junta Médica, após análise dos relatórios e exames médicos, encaminhará à Diretoria de Saúde/PM proposta de reforma, e esta solicitará à Diretoria de Pessoal/PM a regularização funcional, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
2) O modelo de laudo médico utilizado pelo Hospital da Polícia Militar não é o disponibilizado neste site. A instituição possui modelo próprio.
3) Os(as) beneficiários(as) poderão ser convocados(as) a realizar perícia médica indicada pela SPPREV, sendo neste caso, a realização deste procedimento obrigatório para obtenção da isenção, com exceção dos inativos residentes fora do Estado de São Paulo e/ou impossibilitados de locomoção, em que poderão procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para a emissão de laudo pericial comprovando a moléstia e, quando necessário, poderá ser exigida documentação complementar.
4) Com relação à Contribuição Previdenciária, observa-se que o disposto no §21 do art. 40 da Constituição Federal não se aplica aos militares devido à ausência de previsão constitucional e legal, e amparado no Parecer Administrativo da PGE nº 13/2013. Assim, não se estende a eles o benefício da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre parcela maior dos proventos quando o(a) beneficiário(a) for portador de doença incapacitante.
5) A primeira isenção de Imposto de Renda do Policial militar deverá ser obtida por laudo fornecido pela Junta do Centro Médico, exceto para militares residentes fora do Estado de São Paulo;
6) Moléstia Profissional - o laudo de comprovação de enfermidade deve ser emitido pela Junta do Centro Médico;
7) Os inativos em decorrência de acidente de serviço deverão protocolar solicitação da isenção, apresentando cópia do Diário Oficial que concedeu a inatividade, estando desobrigados de apresentar laudo pericial;
Procedimentos para Perícia na Junta Médica do Hospital Militar com as seguintes informações:
Policiais residentes na cidade de São Paulo:
Comparecer ao Centro Médico da Junta de Saúde 2 (JS-2), para ser avaliado pela Junta Médica e elaboração do laudo médico pericial, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15 horas, munido de documentos pessoais, do(s) primeiro(s) exame(s) realizado(s) que constatou a enfermidade e do(s) exame(s) mais recente(s), e/ou dos relatórios médicos que constem tais informações.
Não há necessidade de agendamento de horário.
O laudo pericial elaborado pela Junta Médica será encaminhado à SPPREV para fins de registro e processamento e, posteriormente, será devolvido via correio para o interessado.
Policiais não residentes na cidade de São Paulo:
Comparecer à Unidade Integrada de Saúde do Comando de Policiamento do Interior (UIS do CPI) ou ao batalhão de sua cidade e agendar consulta inicial para fins de obtenção do laudo.
O atendimento envolve duas etapas: consulta inicial e, posteriormente, videoconferência com o médico da UIS e com a Junta Médica.
No ato da consulta, deve-se apresentar os documentos pessoais, o(s) primeiro(s) exame(s) realizado(s) que constatou(aram) a enfermidade, o(s) exame(s) mais recente(s) e/ou os relatórios médicos dos quais constem tais informações.
O laudo pericial elaborado pela Junta Médica, será encaminhado à SPPREV para fins de registro e processamento e, posteriormente, será encaminhado via correio para o interessado.
Formulários necessários
- Laudo pericial para isenção de Imposto de Renda
- Modelo de requerimentos de isenção de Imposto de Renda
- Procedimento para agendamento de consulta médica no HPM
Documentos necessários
- RG e CPF do(a) inativo(a) militar ou protocolo oficial com número do documento.
- Laudo médico original, contendo o CID da doença, prazo de validade do laudo, carimbo da instituição e do médico e data em que adquiriu a moléstia.
Obsevações
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL. |
* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado. |
* OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO SOMENTE SERÃO ACEITOS SE ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTENTICADOS. |
* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução. |
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