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Consignações
Em atendimento ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, (que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas), e à Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, bem como à Resolução SGGD nº 24, de 15 de maio de 2025, e à Portaria SPPREV-PRES nº 480, de 19 de setembro de 2025, foram regulamentados, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, os procedimentos aplicáveis ao processamento das consignações facultativas, em folha de pagamento dos aposentados civis, inativos militares e pensionistas vinculados à São Paulo Previdência - SPPREV,
Além disso, foi instituído o Serviço de Controle de Consignações (SCC), o sistema centralizado de processamento de dados para cálculo, controle e gestão de consignações para consignatárias e consignados.
Contratação
Para a liberação de novas consignações em folha de pagamento, os inativos e pensionistas da SPPREV devem acessar o Portal do Consignado (www.portaldoconsignado.org.br ou www.saopauloconsig.org.br) e realizar o seu cadastro.
Para orientar o acesso dos aposentados e pensionistas ao Portal do Consignado, estão disponíveis para consulta o Guia Rápido - Servidor e o Manual do Usuário - Servidor. Já para esclarecer os principais questionamentos sobre o novo Portal e as regras de consignação em folha de pagamento, os usuários podem acessar o arquivo de Dúvidas Frequentes.
Para consultar a lista completa de entidades consignatárias da SPPrev, acesse a página de Relatórios de Entidades Consignatárias.
IMPORTANTE: para permitir a liberação de novas consignações, é necessário que o beneficiário autorize a consulta de sua margem consignável. Para isso, no site acima indicado, deve clicar na aba Consignações>Pesquisar Margem>Pesquisar e habilitar a opção "Autorizo a liberação de consulta da margem para os Consignatários".