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Reinclusão de Pensionista Universitário

 

O pensionista que recebe o benefício na qualidade de filho, neto ou dependente instituído do ex-servidor é automaticamente excluído da folha de pagamento ao completar 21 anos.

Excepcionalmente, se a data do óbito do ex-servidor é anterior à publicação da Lei Federal n° 9.717/98, ou seja, anterior a 27 de novembro de 1998, o pensionista na qualidade de filho ou neto poderá solicitar sua reinclusão e continuar a receber o benefício, desde que esteja cursando escola de nível superior e não possua diploma universitário. Este benefício cessará quando o pensionista concluir o primeiro curso de graduação ou completar 25 anos.

Os demais beneficiários (instituídos, filhos e netos) que tiveram a pensão mensal concedida na vigência da Lei Complementar 180/1978 (sem alterações da LC 1.012/2007), e após a publicação da Lei Federal 9717/98 não fazem jus à sua continuidade, uma vez que esta legislação federal proibiu a concessão de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS distintos do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, suspendendo assim a eficácia da legislação previdenciária estadual, conforme Parecer Administrativo n° 15/2012, da Procuradoria Geral do Estado.

O mesmo ocorre com os pensionistas regidos pela Lei Complementar 1.012/07 na condição de filhos e equiparados, que serão excluídos da folha de pagamento ao completarem 21 anos, sem direito à reinclusão, por previsão expressa desta normativa.

 

Documentos necessários

- RG e CPF do pensionista ou protocolo oficial com número do documento.

- Certidão de Nascimento ou de Casamento original e com data atualizada (máximo 60 dias). OBS: o documento, com as devidas averbações, deve ser solicitado junto ao cartório em que foi registrado o nascimento ou casamento.

- Comprovante original de conta corrente individual com data atualizada (deve constar o número da agência e conta corrente e o nome do titular) emitido pelo Banco do Brasil. Poderão ser aceitos desde que sem abreviações do nome: a) Declaração de conta corrente emitida pelo banco; OU b) Contrato de abertura de conta; OU ainda c) Extrato bancário (apenas o cabeçalho). Não será aceita conta poupança ou conta conjunta.

- Declaração de Matrícula contendo obrigatoriamente a indicação do curso e sua duração. Os documentos retirados via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela instituição de ensino com reconhecimento de firma ou possuir autenticação digital passível de verificação em portal de acesso público da instituição de ensino.

- Atestado de Frequência do semestre anterior contendo obrigatoriamente a indicação do curso e sua duração. Os documentos retirados via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela instituição de ensino com reconhecimento de firma ou possuir autenticação digital passível de verificação em portal de acesso público da instituição de ensino.

- O pensionista universitário que esteja se graduando em outro país deverá encaminhar à SPPREV, documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países.

- Se procurador, apresentar procuração pública outorgada em Cartório de Registro Civil nos últimos seis meses, RG e CPF.

 

Formulários necessários

Requerimento para Fins Diversos

Declaração de Estado Civil e União Estável

 

Observações

* É necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto do(a) representante (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL.
* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado.
* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução.

 

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