Pensão Inicial
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido ao dependente do segurado.
Selecione a classe de dependente abaixo e saiba quem tem direito a receber a pensão e como proceder para obtê-la, verificando a documentação necessária para realizar seu requerimento.
São dependentes previdenciários (Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020):
- Cônjuge, na constância do casamento
- Companheiro ou a Companheira, na constância da união estável
- Companheiro ou a Companheira, na constância da união homoafetiva
- Filho não emancipado, de qualquer condição, até os 21 anos
- Filho, desde que inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade e que comprovadamente viva sob dependência econômica do servidor
- Enteado ou Menor Tutelado, deste que comprovadamente viva sob dependência econômica do servidor
- Pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e não existam dependentes das classes mencionadas acima, mas poderão concorrer em igualdade de condições com os demais, mediante declaração escrita do servidor;
- Ex-cônjuge, o Ex-companheiro ou a Ex-companheira, desde que o servidor lhe prestasse pensão alimentícia na data do óbito.