Licenciados
De acordo com a Lei Complementar nº 1.012/2007, artigo 12, e com o Decreto Estadual nº 65.964/2021, artigo 41, parágrafo único, o servidor afastado sem direito a remuneração terá o seu vínculo suspenso com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, não lhe assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime.
Em setembro de 2007, os afastamentos com prejuízo de vencimentos passaram a ser facultativos, EXCETO afastamento para exercício de MANDATO ELETIVO ou CESSÃO. Quando a remuneração percebida pelo servidor seja a mesma do cargo efetivo, independente do ônus ser do cessionário ou do cedente.
Ao servidor com afastamento facultativo, caso o servidor opte por permanecer vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS durante o período de afastamento, deve se manifestar expressamente junto à SPPREV, observando o prazo, conforme art. 42, §3º do Decreto Estadual nº 65.964/2021, a saber:
Artigo 42 - O servidor afastado sem direito à remuneração poderá optar pela manutenção da sua vinculação ao RPPS.
§ 3º - A opção pela manutenção do vínculo com o RPPS poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato que a tiver deferido ou em até 30 (trinta) dias após o efetivo início do afastamento, o que ocorrer primeiro.
Conforme Instrução UCRH nº 07, de 2/6/2014, da Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão cientificar o servidor afastado do cargo efetivo sobre o disposto na Lei Complementar nº 1.012/2007 e no Decreto nº 65.964/2021.
A opção pela manutenção do vínculo consiste no recolhimento mensal da contribuição previdenciária (cota do servidor e cota do patronal) incidente sobre o salário de contribuição do cargo efetivo a que faria jus no exercício de suas atribuições, calculada nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 1.354/2020.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OPÇÃO JUNTO À SPPREV
O servidor que deseja optar por continuar contribuindo para o RPPS deve encaminhar à SPPREV:
1. Opção pela manutenção do vínculo.
- Clique aqui para acessar o formulário RPPS (Servidor Civil) ou
- Clique aqui para acessar o formulário RPPM (Servidor Militar);
2. Cópia do documento de identidade;
3. Cópia do CPF;
4. Cópia do último demonstrativo de pagamento com vencimentos integrais (holerite);
5. Cópia do termo de cessão, para os servidores cedidos.
6. Declaração de seu órgão de origem, em papel timbrado original e assinado pelo responsável, contendo:
– Nome completo do servidor;
– Estado civil;
– Data de nascimento do servidor;
– Endereço do servidor;
– Data de posse e exercício no funcionalismo público;
– Datas de início e fim de todos os afastamentos;
– Informação da base legal dos afastamentos;
– Informar o nome do órgão para o qual o servidor irá prestar serviços;
– Discriminar se os afastamentos são COM ou SEM prejuízo de vencimentos;
– Data da publicação no Diário Oficial de todos os afastamentos. Na ausência da publicação do afastamento vigente, deve-se mencionar que está aguardando publicação.
Os documentos necessários para opção podem ser protocolados no atendimento da SPPREV (sede ou escritórios regionais) ou ainda por meio de correspondência direcionada à sede da SPPREV:
Avenida Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP
CEP: 01017-911
Setor: DAF-SCA - 13º andar - Ala Dom Pedro
O atendimento na sede ou postos deve ser agendado pelo Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, ou 11 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares).
Na reassunção ou na exoneração, o servidor deve apresentar declaração de situação funcional atualizada emitida pelo órgão de origem.
Para mais informações, acesse o Guia do Servidor Afastado.
Imprimir