Visualizador do Conteúdo da Web
Consignações
Em atendimento ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, (que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas), e à Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, bem como à Resolução SGGD nº 24, de 15 de maio de 2025, e à Portaria SPPREV-PRES nº 480, de 19 de setembro de 2025, foram regulamentados, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, os procedimentos aplicáveis ao processamento das consignações facultativas, em folha de pagamento dos aposentados civis, inativos militares e pensionistas vinculados à São Paulo Previdência - SPPREV,
Além disso, foi instituído o Serviço de Controle de Consignações (SCC), o sistema centralizado de processamento de dados para cálculo, controle e gestão de consignações para consignatárias e consignados.
Entidades consignatárias
Em função da publicação de tal legislação, as entidades consignatárias passaram a processar suas consignações por meio do SCC, o qual apresenta as seguintes funcionalidades:
- Consulta de margem consignável mediante autorização do consignado;
- Averbação;
- Desaverbação;
- Alteração de valores averbados para consignações não financeiras;
- Refinanciamento de usuários administradores e operadores do SCC para pessoas de seu quadro;
- Cadastramento de usuários administradores e operadores do SCC para pessoas de seu quadro;
- Inserção da taxa do custo efetivo total praticada pelas instituições bancárias;
- Bloqueio e desbloqueio de consignações por ordem judicial.
O SCC está disponível por meio do portal www.saopauloconsig.org.br.
Credenciamento
Todas as instituições consignatárias credenciada junto à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) poderão formalizar contrato com a SPPREV para concessão de empréstimos bancários e consignação em folha de pagamento dos inativos e pensionistas.
Para descobrir como efetuar o cadastro junto à SGGD no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), consulte o Manual de Acesso Externo ao SEI. Já para formalizar o contrato, consulte o nosso Manual de Formalização de Contrato com a SPPrev.
Modelos de Requisição de Credenciamento
O Artigo 6° do Decreto nº 60.435, estabelece as modalidades de entidades consignatárias que deverão se registrar de forma única no sistema da SPPrev.
Abaixo estão disponíveis os formulários correspondentes a cada tipo de entidade:
Art 6º, III - Institutos de seguridade social dos empregados de empresas sob controle direto ou indireto do Estado de São Paulo
Art. 6º, VII - Instituições Bancárias
Confira a lista completa de entidades consignatárias credenciadas aqui.