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Topo e base

Consignações

Em atendimento ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, (que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas), e à Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, bem como à Resolução SGGD nº 24, de 15 de maio de 2025, e à Portaria SPPREV-PRES nº 480, de 19 de setembro de 2025, foram regulamentados, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, os procedimentos aplicáveis ao processamento das consignações facultativas, em folha de pagamento dos aposentados civis, inativos militares e pensionistas vinculados à São Paulo Previdência - SPPREV,

Além disso, foi instituído o Serviço de Controle de Consignações (SCC), o sistema centralizado de processamento de dados para cálculo, controle e gestão de consignações para consignatárias e consignados.

 

Entidades consignatárias

Em função da publicação de tal legislação, as entidades consignatárias passaram a processar suas consignações por meio do SCC, o qual apresenta as seguintes funcionalidades:

- Consulta de margem consignável mediante autorização do consignado;
- Averbação;
- Desaverbação;
- Alteração de valores averbados para consignações não financeiras;
- Refinanciamento de usuários administradores e operadores do SCC para pessoas de seu quadro;
- Cadastramento de usuários administradores e operadores do SCC para pessoas de seu quadro;
- Inserção da taxa do custo efetivo total praticada pelas instituições bancárias;
- Bloqueio e desbloqueio de consignações por ordem judicial.

O SCC está disponível por meio do portal www.saopauloconsig.org.br.

Credenciamento

Todas as instituições consignatárias credenciada junto à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) poderão formalizar contrato com a SPPREV para concessão de empréstimos bancários e consignação em folha de pagamento dos inativos e pensionistas.

Para descobrir como efetuar o cadastro junto à SGGD no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), consulte o Manual de Acesso Externo ao SEI. Já para formalizar o contrato, consulte o nosso Manual de Formalização de Contrato com a SPPrev. 

 

Modelos de Requisição de Credenciamento

O Artigo 6° do Decreto nº 60.435, estabelece as modalidades de entidades consignatárias que deverão se registrar de forma única no sistema da SPPrev.

Abaixo estão disponíveis os formulários correspondentes a cada tipo de entidade: 

Art. 6º, I - Entidades de classe representativas de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos ou reformados ou de pensionistas da administração direta e autárquica

Art. 6º, II - Entidades constituídas por servidores públicos civis e militares, ativos, inativos ou reformados ou por pensionistas da administração direta e autárquica, sem finalidades lucrativas, com caráter filantrópico, educativo e/ou de assistência

Art 6º, III - Institutos de seguridade social dos empregados de empresas sob controle direto ou indireto do Estado de São Paulo

Art. 6º, IV - Clubes, grêmios ou entidades recreativas constituídas por servidores públicos civis e militares, ativos, inativos ou reformados ou por pensionistas da administração direta e autárquica

Art. 6º, V - Cooperativas de consumo formadas por servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados ou por pensionistas da administração direta e autárquica, que comprovem o devido registro conforme estabelece a Lei federal n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, mediante certidão atualizada

Art. 6º, VI - Cooperativas de crédito constituídas e integradas por servidores públicos ou militares, ativos, inativos ou reformados, ou por pensionistas da administração direta ou autárquica, que comprovem estar em conformidade com as exigências da Lei federal n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil

Art. 6º, VII - Instituições Bancárias

Art. 6º, IX - Empresas administradoras de cartões de benefícios, conveniadas com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil

 

Confira a lista completa de entidades consignatárias credenciadas aqui

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