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Consignações
Em atendimento ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, (que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas), e à Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014 , foi regulamentado, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, o Serviço de Controle de Consignações (SCC) , sistema centralizado de processamento de dados para cálculo, controle e gestão de consignações para consignatárias e consignados.
Entidades consignatárias
Em função da publicação de tal legislação, as entidades consignatárias passaram a processar suas consignações por meio do SCC, o qual apresenta as seguintes funcionalidades:
- Consulta de margem consignável mediante autorização do consignado;
- Averbação;
- Desaverbação;
- Alteração de valores averbados para consignações não financeiras;
- Refinanciamento de usuários administradores e operadores do SCC para pessoas de seu quadro;
- Cadastramento de usuários administradores e operadores do SCC para pessoas de seu quadro;
- Inserção da taxa do custo efetivo total praticada pelas instituições bancárias;
- Bloqueio e desbloqueio de consignações por ordem judicial.
O SCC está disponível por meio do portal www.saopauloconsig.org.br.
Credenciamento: todas as instituições bancárias poderão solicitar credenciamento junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) para concessão de empréstimos bancários e consignação em folha de pagamento dos inativos e pensionistas da SPPREV.
Confira a lista completa de entidades consignatárias credenciadas aqui.