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Ex-cônjuge com pensão alimentícia

 

Formulários necessários

Requerimento de Habilitação a Pensão Mensal

Termo de Ciência e Notificação

Declaração de Acúmulo de Cargos/Benefícios Previdenciários


Documentos necessários

- RG do(a) servidor(a) ou documento oficial com número do RG.

- Certidão de Óbito do(a) ex-servidor(a).

- Certidão de Casamento ou Nascimento com data atualizada (emitida em até 60 dias), constando todas as averbações existentes, inclusive o óbito do(a) ex-servidor(a).

- Último holerite referente ao mês do óbito do(a) ex-servidor(a) (não será aceito holerite eletrônico emitido pelo banco).

- Cartão do PIS/PASEP ou declaração do banco responsável (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) do servidor(a). O comprovante pode ser obtido ainda por meio do site e-Social (https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml) Em caso de não haver inscrição de PIS/PASEP, apresentar declaração da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil com a negativa.

- Para militares INATIVOS com óbitos ocorridos até o mês de setembro de 2013 e para militares que faleceram na ATIVA: original do dado cadastral do(a) ex-servidor(a), que deve ser obtido na Central de Serviços ao Policial Militar da Diretoria de Pessoal, localizado na Rua Alfredo Maia, nº 218 - Luz - São Paulo/SP.


Documentos para o beneficiário

- RG do(a) requerente (ou documento oficial com número do RG).

- CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF do requerente. Pesquisar e imprimir no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

- Certidão de Casamento com data atualizada (emitida em até 60 dias) constando as devidas averbações.

- Comprovante de conta corrente individual em nome do(a) requerente emitido pelo Banco do Brasil. Não são aceitas contas poupança ou conjuntas. Poderão ser aceitos desde que sem abreviações do nome e que conste o número da agência e da conta corrente: a) Declaração de conta corrente emitida pelo banco; OU b) Contrato de abertura de conta; OU c) cópia do cartão; OU ainda d) Extrato bancário (apenas o cabeçalho).

- Comprovante de endereço em nome do requerente, com data de emissão de até 90 dias (preferencialmente uma conta de água, luz, telefone, gás ou IPTU). Caso não possua, apresentar cópia do comprovante de endereço em nome de terceiros e declaração de ambos (uma do(a) requerente e outra do terceiro) esclarecendo o motivo.

- Certidão de Objeto e Pé (atualizada) da ação de separação ou divórcio, na qual deve constar a porcentagem e para quem a pensão alimentícia foi destinada.

- Cópia da petição inicial da ação de separação/divórcio constando a solicitação de pensão alimentícia.

- Cópia da sentença transitada em julgado da separação ou divórcio constando a fixação de pensão alimentícia.

OBS: caso não seja possível a entrega da petição inicial, sentença e Certidão de Objeto e Pé, apresentar cópia da petição inicial devidamente protocolada no fórum, para comprovar a solicitação da expedição dos referidos documentos ao Poder Judiciário.


HABILITAÇÃO POR PROCURADOR: se a habilitação for apresentada por procurador, além da documentação básica: apresentar procuração pública outorgada em Cartório de Registro Civil nos últimos 3 meses, comprovante de residência (deve ser uma conta de água, luz, telefone, gás ou IPTU), RG e CPF do procurador. A procuração deve ser específica para representação junto à São Paulo Previdência - SPPREV.


Observações

* ATENÇÃO: a não observância do disposto neste item implicará o não conhecimento do pedido de pensão pretendido.
* É necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto do(a) representante (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL.
* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado.
* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução.
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