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Aux´ílio-funeral
De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.123/2010, será concedido o auxílio-funeral ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais do militar inativo, a título de assistência à família.
A concessão do auxílio-funeral é realizada atualmente pelo Centro de Atenção Psicológica e Social da Polícia Militar – CAPS/PMESP, situado à Rua João Teodoro, 413 - Luz - CEP: 01105-000 - São Paulo - SP. Telefones: (11) 3227-1861 e (11) 3227-1325.
Os requerimentos para solicitação de auxílio-funeral devem ser apresentados no mesmo endereço.
Saiba a relação de documentos necessários para requisição:
Para saber a relação de documentos necessários para cada requisição, clique aqui.