Certidão de Tempo de Contribuição
Os ex-servidores do Estado de São Paulo devem solicitar, para fins de aposentadoria junto a outro regime previdenciário, a emissão de sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A requisição de tal documento deve ser realizada junto ao setor de Recursos Humanos do órgão do Estado de São Paulo no qual o ex-servidor trabalhou, local em que o processo será instruído.
Ao realizar tal solicitação, os servidores deverão preencher e entregar ao referido órgão o requerimento previsto na Portaria SPPREV nº 102, de 28-02-2014, disponível abaixo, no campo Formulários Necessários (Interessado).
O passo seguinte é o encaminhamento do processo pelo órgão para a São Paulo Previdência, a qual cabe a conferência e, caso todas as informações estejam corretas, a homologação da CTC.
Assim que a certidão é homologada, ela retorna ao órgão de origem do ex-servidor, ao qual compete a entrega do documento ao interessado.
Atenção: para obter informações sobre o andamento da homologação de sua Certidão de Tempo de Contribuição, o ex-servidor deve comparecer à sede ou a uma das unidades de atendimento regional da SPPREV ou procurar o RH do seu órgão de origem.
A Portaria SPPREV nº 102, de 28-02-2014, estabeleceu os modelos de Controle de Frequência e Declaração de Vida Funcional que deverão ser utilizados pelos Recursos Humanos dos órgãos de origem dos ex-servidores. Os modelos estão disponíveis abaixo, em Formulários Necessários (RH dos órgãos de origem).
Certidão de Tempo de Contribuição de ex-policiais militares
Os ex-policiais militares devem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição junto à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, a qual transmitirá os formulários próprios da instituição e informará os procedimentos a serem seguidos pelos interessados.
Formulários necessários (interessados)
- Portaria SPPREV nº 102 de 28-02-2014
Formulários necessários (RH dos órgãos de origem)
- Declaração de vida funcional
- Portaria SPPREV nº 102 de 28-02-2014
- Portaria MPS nº 154 de 15-05-2008
- Comunicado GT 3 de 19-01-2009
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