Pedido de Aposentadoria
O processo de concessão de aposentadoria dos servidores da administração direta do Estado de São Paulo ocorre em duas etapas, sendo a primeira realizada no departamento de recursos humanos do órgão de origem do servidor e a segunda na SPPREV. Segue o fluxo de análise e concessão:
- 1ª etapa: o servidor deve solicitar a Validação de Contagem de Tempo (VTC) junto à Unidade de Recursos Humanos de origem e, se tiver completado os requisitos de enquadramento para habilitação de regra de aposentadoria a qual deseje se aposentar, realizar o pedido de inativação diretamente no órgão de origem. Cabe ao RH inserir todos os dados do servidor na ferramenta de gestão previdenciária, fornecida pela SPPREV, e autuar o Procedimento de Aposentadoria SPPREV (PAS) com a subsequente disponibilização dos autos digitais no Sistema de Gestão Previdenciária (SIGEPREV), observando-se o disposto no Comunicado SPPREV no 2, de 25 de setembro de 2019.
- 2ª etapa: a SPPREV analisa o processo, confirmando os requisitos para enquadramento na regra de aposentadoria ensejada pelo servidor. Posteriormente, providencia a publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento.
Para conferir o resumo das regras de aposentadoria, clique aqui.
Documentos que o(a) interessado(a) deve fornecer ao RH do órgão de origem, para que sejam anexados ao processo de aposentadoria:
Formulário necessário
- Declaração de Acúmulo de Cargos/Benefícios Previdenciários
Documentos necessários
- Certidão de Nascimento ou de Casamento
- Certidão de Tempo de Serviço (caso tenha trabalhado em outro órgão ou em outra empresa)
- Comprovante de conta corrente
- Comprovante de endereço
- Cópia do CPF
- Cópia do RG
- Cópia do último demonstrativo de pagamento (holerite)
- Documento comprobatório do número PIS/PASEP
- Termo de Ciência e Notificação do TCE dirigido à SPPREV e assinado pelo servidor
Observações
* Mais informações sobre a instrução do processo de concessão de aposentadoria devem ser obtidas junto ao RH do órgão de origem. |
* As cópias deverão ser autenticadas pelo servidor do órgão de origem. |
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