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Prova de Vida Digital

A prova de vida deverá ser efetuada OBRIGATORIAMENTE pelo próprio inativo e pensionista civil e militar, anualmente, no mês de seu aniversário, exceto no caso dos pensionistas universitários, que devem realizar o recadastramento nos meses de janeiro e julho.

A prova de vida poderá ser efetuada das seguintes maneiras:

a) Preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR, mediante login GOV.BR.

b) No Banco do Brasil, presencialmente ou por meio de representante legal (curador, tutor ou guardião), nas agências localizadas em território brasileiro.

Os inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas deverão realizar o recadastramento no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.

Pontuamos que a prova de vida dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês de concessão do benefício deve ser realizada ainda no ano da referida concessão para que não haja suspensão dos benefícios/proventos.

IMPORTANTE: confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia em que foi efetuado o procedimento.

  • Recadastramento realizado de 19/11/2024 a 05/12/2024: previsão de pagamento na folha mensal de dezembro de 2024 (crédito no 5º dia útil de janeiro de 2025).
  • Recadastramento realizado de 06/12/2024 a 09/01/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de dezembro de 2024 (crédito no dia 20 de janeiro de 2025).
  • Recadastramento realizado de 10/01/2025 a 20/01/2025: previsão de pagamento na folha mensal de janeiro de 2025 (crédito no 5º dia útil de fevereiro de 2025).
  • Recadastramento realizado de 21/01/2025 a 11/02/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de janeiro de 2025 (crédito no dia 20 de fevereiro de 2025).
  • Recadastramento realizado de 12/02/2025 a 17/02/2025: previsão de pagamento na folha mensal de fevereiro de 2025 (crédito no 5º dia útil de março de 2025).
  • Recadastramento realizado de 18/02/2025 a 11/03/2025: previsão de pagamento na folha suplementar de fevereiro de 2025 (crédito no dia 20 de março de 2025).
  • Recadastramento realizado de 12/03/2025 a 18/03/2025: previsão de pagamento na folha mensal de março de 2025 (crédito no 5º dia útil de abril de 2025).

*As datas previstas acima são variáveis e correspondem às folhas com pagamentos nos meses de janeiro a março de 2025. Dessa forma, é preciso acompanhar as atualizações para conhecer as datas referentes aos próximos meses.


Confira também o recadastramento para:

Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo

Pensionistas e inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde

Pensionistas universitario

Pensionistas e inativos que residem fora do país

Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção

Formulários necessários:


Sobre o SOU.SP.GOV.BR e o GOV.BR

O SOU.SP.GOV.BR é um canal único para o relacionamento entre os servidores estaduais, os aposentados, os pensionistas, os beneficiários do IAMSPE e o Governo. O objetivo de seu desenvolvimento é transformar São Paulo em um estado cada vez mais tecnológico, transparente, eficiente e acessível para toda a população.

Já a conta GOV.BR é uma identificação que comprova em meios digitais que você é você. Com ela, você se identifica com segurança na hora de acessar serviços digitais. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.
 

 

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