Calculadora de Tempo Líquido Trabalhado para Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
São apresentados dois tipos de cálculo.
O antigo, apenas a título informativo, conforme texto inicial da Portaria MPS 154/2008, e o novo, o qual é o atualmente vigente, em função da Portaria MF 567/2017.
No cálculo da conversão do novo tempo líquido (em quantidade de dias) para o equivalente em anos, meses e dias, considera-se o mês de 30 dias e o ano de 365 dias.
A soma do tempo líquido (TOTAL LIQ) corresponde ao tempo bruto de dias de vínculo ao RPPS, de data a data, inclusive o dia adicional dos anos bissextos, descontados os períodos de faltas, suspensões, disponibilidade, licenças e outros afastamentos sem remuneração.
A somatória destas ocorrências descontáveis de cada ano deve ser inserida na coluna “DESC”.
Para visualizar a conversão após o preenchimento, a informação “CALCULADO” precisará estar escrita abaixo do botão “CALCULAR” e, caso não esteja, basta pressioná-lo. Obs.: é necessário habilitar o conteúdo (macros) na parte superior.
Concomitâncias entre períodos são automaticamente identificadas e descontadas do tempo total.
ATENÇÃO: para realizar o download da calculadora de tempo, clique aqui.
Links úteis:
- Comunicado DBS/GAP/SHT/SPPREV nº 02/2018
- Comunicado DBS/GAP/SHT/SPPREV nº 02/2018 - retificação