Afastamentos
O servidor ativo, ao afastar-se com prejuízo de vencimentos, terá o seu vínculo mantido com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS nos casos de afastamento para exercício de mandato eletivo ou cessão para prestar serviços cuja remuneração seja a mesma do cargo de origem.
O vínculo será suspenso para os demais casos de afastamentos com prejuízo de vencimentos, incluindo os casos de cessão em que a remuneração seja divergente do cargo efetivo, ou seja, caso o servidor receba uma remuneração pelo cargo exercido no órgão cessionário.
Nestes casos é facultado ao servidor optar pela manutenção do vínculo, arcando com as contribuições previdenciárias mensais diretamente à SPPREV, tanto da parte do servidor como da parte do patronal, incidentes sobre o salário de contribuição do cargo efetivo a que faria jus se estivesse em exercício.
Para tanto, é necessário formalizar a opção pela manutenção do vínculo, diretamente na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, mediante agendamento prévio pelo Teleatendimento (0800 777 773 - para chamadas gratuitas de número fixo, ou 11 2810-7050 - para chamadas tarifadas de celulares). Também é possível enviar a documentação pelo correio para a sede da SPPREV:
Avenida Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP
CEP: 01017-911
Setor: DAF-SCA - 13º andar - Ala Dom Pedro
Para mais informações a respeito de afastamentos, acesse a aba "Servidor Afastado" deste portal.
Links úteis:
Calculadora de alíquotas para servidores afastados (Lei Complementar nº. 1354/2020)
Termo de Solicitação de Cessão de Servidor Público Efetivo