Na sexta-feira, 10 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial a Portaria SPPREV nº 18, de 8 de janeiro de 2025, que apresenta os índices de reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte que não possuem paridade, concedidos com base no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal e em atendimento aos termos previstos no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.105/2010.
Os reajustes relacionados abaixo serão aplicados de acordo com a data de início do benefício, com crédito previsto para a folha de pagamento de janeiro de 2025 (quinto dia útil de fevereiro de 2025).
Data de início do benefício e reajuste (%):
- Até janeiro de 2024: 4,68%
- Em fevereiro de 2024: 4,21%
- Em março de 2024: 3,74%
- Em abril de 2024: 3,47%
- Em maio de 2024: 3,13%
- Em junho de 2024: 3,03%
- Em julho de 2024: 2,76%
- Em agosto de 2024: 2,70%
- Em setembro de 2024: 2,51%
- Em outubro de 2024: 2,33%
- Em novembro de 2024: 1,51%
- Em dezembro de 2024: 0,34%
Tais reajustes têm como base o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, servindo assim de referência para a correção dos benefícios previdenciários.
É importante ressaltar que esses índices de reajuste não se aplicam aos beneficiários que têm a revisão de suas aposentadorias e pensões na mesma data que os servidores ativos, mediante lei estadual, ou seja, benefícios que possuem paridade.
Para saber se um benefício possui ou não paridade, é necessário verificar o demonstrativo de pagamento, observando se no campo “Código” consta a rubrica “001026” e se, ao lado, possui a denominação “Benefício Previdenciário”. Caso constem essas informações, significa que o benefício não possui paridade.
Porém, caso não constem no demonstrativo de pagamento a rubrica “001026” e a denominação “Benefício Previdenciário”, significa que a aposentadoria ou pensão por morte possui paridade, ou seja, o benefício terá reajuste na mesma data que os servidores ativos, mediante lei estadual.
Por fim, informamos que a Portaria SPPREV nº 18/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.