A São Paulo Previdência (SPPREV) informa que, em cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária em atividade passam a ter seu regime de pagamento estruturado na modalidade de subsídio. Além disso, a nomenclatura dos cargos foi alterada para Policial Penal, conforme a nova legislação.
Os aposentados por paridade também terão direito à reestruturação remuneratória, que será processada na folha de fevereiro de 2025, com pagamento previsto para o dia 7 de março de 2025 (5º dia útil). Caso necessário, a SPPREV poderá realizar o pagamento por folha suplementar em 20 de março de 2025. O reajuste será retroativo a janeiro de 2025, respeitando a vigência da lei.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a alteração da nomenclatura dos cargos não se aplica aos beneficiários que se aposentaram antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.416/2024. No entanto, esses aposentados manterão a paridade remuneratória, assegurando os efeitos financeiros da reestruturação sem alteração do nome do cargo.
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