A São Paulo Previdência (SPPrev) segue as regras da Lei Complementar nº 1.012/2007 e demais normas estaduais para definir quem é considerado dependente previdenciário, ou seja, quem pode ter direito à pensão por morte ou outros benefícios. Para isso, os dependentes são divididos por ordem de prioridade e a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos seguintes.
A SPPrev reconhece como dependentes, para fins de pensão por morte, o cônjuge ou companheiro(a), incluindo casos de união estável, e os filhos menores de 21 anos. Também têm direito os filhos com deficiência ou invalidez, independentemente da idade, desde que a condição seja comprovada por junta médica pericial indicada pela autarquia.
Na ausência desses dependentes, os pais do servidor podem ser beneficiários, desde que comprovem dependência econômica. Além disso, enteados ou menores tutelados podem ser equiparados a filhos, desde que vivam sob dependência econômica do servidor falecido.
Saiba como solicitar o serviço previdenciário como dependente
O dependente deve fazer o requerimento de pensão por morte junto à Spprev. Vale destacar que há formulários específicos para dependentes civis e militares. No momento da solicitação, será necessário entregar alguns documentos específicos, como certidão de óbito, documentos de identificação do servidor falecido e do dependente, prova de dependência (no caso de pais ou outros), e comprovantes de união estável ou casamento, se aplicável.
O requerimento pode ser feito de forma online, pelo portal da SPPrev. O processo requer algumas etapas e a primeira é comunicar o óbito do ente, em Serviços Online, logo Beneficiários. Em seguida, se direcione para Habilitação de Pensão Online para continuar a solicitação, e siga as instruções do sistema Sigeprev.