Certidão de Tempo de Contribuição de Ex-Servidores
Os ex-servidores do Estado de São Paulo devem solicitar, para fins de aposentadoria junto a outro regime previdenciário, a emissão de sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Ao realizar tal solicitação, os servidores deverão preencher e entregar ao referido órgão o requerimento previsto na Portaria SPPREV nº 102, de 28-02-2014, disponível abaixo.
O passo seguinte é o encaminhamento do processo à São Paulo Previdência, a qual cabe a conferência e, caso todas as informações estejam corretas, a homologação da CTC.
Assim que a certidão é homologada, ela é devolvida para que seja providenciada a entrega do documento ao interessado.
A Portaria SPPREV nº 102, de 28-02-2014, estabeleceu os modelos de Controle de Frequência e Declaração de Vida Funcional que devem ser utilizados. Os modelos estão disponíveis abaixo.
- Requerimento (para preenchimento dos servidores)
- Portaria SPPREV nº 102, de 28-02-2014
- Portaria MPS nº 154, de 15-05-2008 (versão atualizada)
- Comunicado GT 3, de 19-01-2009
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21-01-2015
- ComunicadoSPPREV-DBS nº1/2019
- Planilha de preenchimento do verso da CTC
- Guia de orientações para o preenchimento do verso da CTC
- Procedimentos para CTC digital (programa Sem Papel)
- Comunicado SPPREV/DBS nº 1, de 1 de fevereiro de 2021
- Comunicado: pedidos de revisão de CTC pelo São Paulo Sem Papel NOVO
- Configurações básicas e iniciais para utilização do Emissor de CTC NOVO
-Comunicado Conjunto SPPREV/ DBS e SFP/DDPE nº 1/2022 NOVO
Certidão de Tempo de Contribuição de ex-policiais militares
Os ex-policiais militares devem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição junto à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, a qual transmitirá os formulários próprios da instituição e informará os procedimentos a serem seguidos pelos interessados.