Aposentadoria
O processo de concessão de aposentadoria dos servidores da administração direta e indireta do Estado de São Paulo ocorre em duas etapas, sendo a primeira realizada no departamento de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor e a segunda na SPPREV. Acompanhe abaixo o fluxo de análise e concessão:
- 1ª etapa: o servidor solicita a contagem do tempo de serviço no RH do órgão de origem e, se tiver completado o tempo de contribuição, realiza o pedido de aposentadoria. Paralelamente, o RH deve providenciar a abertura e a formalização das tarefas do fluxo de aposentadoria por meio da ferramenta de gestão previdenciária disponibilizada pela SPPREV e encaminhar à autarquia o processo físico devidamente instruído, nos termos da Portaria SPPREV nº 25/2012. Para a elaboração da Validação de Tempo de Contribuição, o RH deve inserir todos os dados do servidor no fluxo de Validação de Tempo de Contribuição - VTC do sistema de gestão previdenciária, e imprimir e assinar o documento (para mais informações, acesse a opção Validação de Tempo de Contribuição, dentro do menu Aposentadoria da barra ao lado).
- 2ª etapa: a SPPREV analisa as informações constantes do processo de aposentadoria do servidor e realiza a fixação do cálculo dos proventos devidos. Posteriormente, providencia a publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento.
Relação de documentos que o RH deve anexar ao Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT)
Obs.: As cópias deverão ser autenticadas pelo servidor do órgão de origem.
- Apostila de Concessão de Adicional de Insalubridade (se fizer jus);
- Apostila de Concessão de Adicional de Periculosidade (se fizer jus), com a respectiva Certidão da Unidade que concedeu;
- Apostila de Gratificação de Representação Incorporada (se fizer jus);
- Apostila de Incorporação nos termos do Artigo 133 (se fizer jus);
- Apostila de RG ou nome (se houver mudança);
- Ato de Nomeação/Admissão;
- Validação de Tempo de Contribuição;
- Discriminativo de Proventos (Anexo III);
- Laudo médico (para Aposentadoria por Invalidez);
- Mapa carga horária (se professor);
- Portaria da sexta-parte (no caso de Ação Judicial, juntar a respectiva Apostila);
- Portaria do último Adicional de Tempo de Serviço concedido;
- Título de Promoção de Nível/Classe;
- Último enquadramento.
Manual de funcionamento do Sistema de Gestão Previdenciária (Sigeprev) - todas as Secretarias e Autarquias.
Manual de funcionamento do Sistema Sigeprev - Secretarias e Autarquias
Manual de funcionamento do Sistema de Gestão Previdenciária (Sigeprev) - Secretaria da Educação.
Manual de funcionamento do Sistema Sigeprev - Secretaria da Educação
Manual de Dúvidas Frequentes: Aposentadoria e Sigeprev
Procedimento para devolução de processos com exigências
A devolução dos processos de concessão inicial de aposentadoria que necessitam de complementação de documentos e de retificação de informações está sendo realizada eletronicamente, pelo Sistema de Gestão de Benefícios Previdenciários (Sigeprev).
A medida abrange os processos encaminhados à SPPREV após 27 de janeiro de 2012, data de publicação da Portaria SPPREV nº 25. Os documentos exigidos deverão ser disponibilizados no Sigeprev, por meio de upload de documentos, junto à folha impressa da Capa do Processo (mais informações no arquivo “Procedimentos para Envio de Documentos”, disponibilizado abaixo).
- Procedimentos para Envio de Documentos
Contato
Em caso de dúvidas, os setores de Recursos Humanos dos órgãos de origem devem enviar e-mail para o endereço eletrônico:
- Supervisão de Pagamento de Aposentadoria I (supervisão responsável pela composição dos pagamentos dos benefícios de aposentadoria através da tarefa Composição de Rubricas no fluxo SIGEPREV) - spprev.pagamento-apo-i@sp.gov.br
- Supervisão de Pagamento de Aposentadoria II (supervisão responsável pela publicação e inclusão dos benefícios de aposentadoria no fluxo SIGEPREV) - spprev.pagamento-apo-ii@sp.gov.br;
- Supervisão de Concessão de Aposentadoria I (supervisão responsável pela análise de protocolos de todo o Poder Executivo, exceto a Secretaria de Educação) - spprev.concessao-apo-i@sp.gov.br;
- Supervisão de Concessão de Aposentadoria II (supervisão responsável pela análise de protocolos da Secretaria de Educação) - spprev.concessao-apo-ii@sp.gov.br;
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Supervisão de Manutenção de Aposentadoria (supervisão responsável pela manutenção dos benefícios de aposentadoria de todo o Poder Executivo) - spprev.manutencao-apo@sp.gov.br;
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Supervisão de Homologação de Tempo (supervisão responsável pela homologação das Certidões de Tempo de Contribuição destinadas a outros regimes previdenciários) - spprev.homologacao-ctc@sp.gov.br.