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09/02/2024 -  Recadastramento dos beneficiários continua sendo obrigatório no mês de aniversário


Informamos aos beneficiários da SPPREV que o recadastramento anual obrigatório continua sendo exigido no mês de aniversário. A exceção é para os pensionistas universitários, que devem realizar o procedimento nos meses de janeiro e julho. Disciplinado pelos Decretos nº 55.089/2009 e 58.799/2012 e pela Portaria SPPREV nº 295/2023, o procedimento tem por finalidade a manutenção dos benefícios previdenciários, bem como a qualidade da gestão previdenciária.

Com relação ao Decreto nº 68.306/2024, ressaltamos que o prazo de 60 dias para a realização do recadastramento, contados a partir da data de publicação do referido Decreto, só se aplica aos servidores ativos e aos empregados públicos e militares em atividade. Desse modo, aposentados e pensionistas somente deverão se recadastrar no mês em que fazem aniversário.

Desde setembro de 2023, os beneficiários da autarquia podem realizar a prova de vida de forma totalmente digital, por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR. Disponível para download nos sistemas operacionais Android e IOS, o aplicativo é integrado ao GOV.BR e possibilita a prova de vida por meio da biometria facial. Para acessar o SOU.SP.GOV.BR, é utilizado o login GOV.BR. O beneficiário deve digitar seu CPF e seguir as orientações. Se ainda não fez o cadastro, poderá acessar o link http://acesso.gov.br/ e conferir as instruções. Mais informações podem ser obtidas clicando aqui.

Além da prova de vida digital, o procedimento poderá ser efetuado de modo presencial, em agência do Banco do Brasil ou unidade da autarquia.

Para mais informações sobre o recadastramento da SPPREV, clique aqui.


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