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Canal dos órgãos setoriais de Recursos Humanos

  • Sobre o canal
  • Este canal foi desenvolvido de modo a reunir esclarecimentos, manuais e formulários necessários aos setores de Recursos Humanos dos órgãos de origem na realização dos serviços cujos trâmites ocorrem em conjunto com a São Paulo Previdência - SPPREV.

  • Validação de Tempo de Contribuição
  • Com o objetivo de promover mais agilidade aos processos de concessão de aposentadoria e uniformizar o entendimento com relação às regras previdenciárias, a São Paulo Previdência lançou em março de 2016 um novo fluxo do Sistema de Gestão Previdenciária - Sigeprev, ferramenta via internet por meio da qual tramitam todos os processos de aposentadoria e de pensão da autarquia.

    Com o novo fluxo Validação de Tempo de Contribuição, a Certidão de Tempo de Contribuição confeccionada manualmente pelos setores de Recursos Humanos do Estado de São Paulo foi substituída por sua versão digital, a qual passou a ser emitida pelo Sigeprev de forma padronizada e informatizada, garantindo, além de celeridade, uma redução significativa nos casos de inconsistência de dados. A Certidão de Tempo de Contribuição é um dos documentos necessários ao processo de aposentadoria.

  • - Manual - Validação de Tempo de Contribuição

    - Manual - Fluxo de Aposentadoria

    - Vídeo - Validação de Tempo de Contribuição

    - Vídeo - Fluxo de Aposentadoria

  • Calculadora de Tempo Líquido Trabalhado para Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • São apresentados dois tipos de cálculo.

    O antigo, apenas a título informativo, conforme texto inicial da Portaria MPS 154/2008, e o novo, o qual é o atualmente vigente, em função da Portaria MF 567/2017.

    No cálculo da conversão do novo tempo líquido (em quantidade de dias) para o equivalente em anos, meses e dias, considera-se o mês de 30 dias e o ano de 365 dias.

    A soma do tempo líquido (TOTAL LIQ) corresponde ao tempo bruto de dias de vínculo ao RPPS, de data a data, inclusive o dia adicional dos anos bissextos, descontados os períodos de faltas, suspensões, disponibilidade, licenças e outros afastamentos sem remuneração.

    A somatória destas ocorrências descontáveis de cada ano deve ser inserida na coluna “DESC”.

    Para visualizar a conversão após o preenchimento, a informação “CALCULADO” precisará estar escrita abaixo do botão “CALCULAR” e, caso não esteja, basta pressioná-lo. Obs.: é necessário habilitar o conteúdo (macros) na parte superior.

    Concomitâncias entre períodos são automaticamente identificadas e descontadas do tempo total.

    ATENÇÃO: para realizar o download da calculadora de tempo, clique aqui.


    Links úteis:

    - Comunicado DBS/GAP/SHT/SPPREV nº 02/2018

    - Comunicado DBS/GAP/SHT/SPPREV nº 02/2018 - retificação

  • Afastamentos
  • O servidor ativo, ao afastar-se com prejuízo de vencimentos, terá o seu vínculo mantido com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS nos casos de afastamento para exercício de mandato eletivo ou cessão para prestar serviços cuja remuneração seja a mesma do cargo de origem.

    O vínculo será suspenso para os demais casos de afastamentos com prejuízo de vencimentos, incluindo os casos de cessão em que a remuneração seja divergente do cargo efetivo, ou seja, caso o servidor receba uma remuneração pelo cargo exercido no órgão cessionário.

    Nestes casos é facultado ao servidor optar pela manutenção do vínculo, arcando com as contribuições previdenciárias mensais diretamente à SPPREV, tanto da parte do servidor como da parte do patronal, incidentes sobre o salário de contribuição do cargo efetivo a que faria jus se estivesse em exercício.

    Para tanto, é necessário formalizar a opção pela manutenção do vínculo, diretamente na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, mediante agendamento prévio pelo Teleatendimento (0800 777 773 - para chamadas gratuitas de número fixo, ou 11 2810-7050 - para chamadas tarifadas de celulares). Também é possível enviar a documentação pelo correio para a sede da SPPREV:

    Avenida Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP
    CEP: 01017-911
    Setor: DAF-SCA - 13º andar - Ala Dom Pedro

    Para mais informações a respeito de afastamentos, acesse a aba "Servidor Afastado" deste portal.

    Links úteis:

    Guia do Servidor Afastado

    Calculadora de alíquotas para servidores afastados (Lei Complementar nº. 1354/2020)

    Portaria SPPREV nº 276/2022

  • Treinamentos
  • Com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos setores de Recursos Humanos dos órgãos de origem a respeito da utilização do Sistema de Gestão Previdenciária (Sigeprev) e da legislação previdenciária, a São Paulo Previdência - SPPREV criou em 2014 o Núcleo de Treinamento dos Órgãos de Origem.

    Os eventos de capacitação são realizados na sede da autarquia, localizada à Avenida Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP, mediante agendamento.

    Os órgãos interessados em participar de treinamento devem realizar a solicitação pelo e-mail beneficios@spprev.sp.gov.br.